

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH
do-se o impacto econômico deste mercado nas re-
lações humanas, e ainda projetando a necessidade
dos fundamentos legais da informação para os na-
noprodutos.
Urge que se fortaleça o direito à informação
nesta nova era nanotecnológica, de maneira que o
consumidor decida conscientemente o que adquire,
e que tenha o conhecimento mínimo para saber de
qual forma tal produto poderá impactar em sua vida,
principalmente quando se fala em nanocosméticos,
pois são produtos que possivelmente serão utilizados
de maneira contínua.
A partir do Direito à Informação, presente na
Constituição e no Código de Defesa do Consumidor
– em especial no seu artigo 31 –, quem consome tais
produtos tem o direito de saber das mudanças e dos
efeitos positivos e negativos, permitindo uma escolha
consciente dos produtos que carregam essas novida-
des nanotecnológicas. Ao mesmo tempo, pode-se
chamar de um direito/dever, pois é também dever do
produtor dar acesso às informações relativas à utiliza-
ção de nanotecnologias aplicadas aos produtos que
disponibiliza ao mercado consumidor.
Este artigo busca atingir os seguintes objetivos:
conhecer algumas possibilidades de aplicação das
nanotecnologias em cosméticos; características e vi-
são geral nos nanocosméticos; examinar as questões
relativas aos riscos que poderão ser gerados a partir
do acesso à nanoescala; projetar o debate ao im-
pacto econômico da era nanotecnológica e as im-
plicações éticas de desenvolvimento; e, finalmente,
avaliar os fundamentos legais do direito à informação
na Constituição Federal e no Código de Defesa do
Consumidor, bem como argumentar sobre a ausên-
cia de informações (ou insuficiência) nos produtos,
como condição de possibilidade para alcançar um
modelo regulatório adequado para as nanotecnolo-
gias, adequados ainda ao aspecto ético de seu de-
senvolvimento.