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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH

do-se o impacto econômico deste mercado nas re-

lações humanas, e ainda projetando a necessidade

dos fundamentos legais da informação para os na-

noprodutos.

Urge que se fortaleça o direito à informação

nesta nova era nanotecnológica, de maneira que o

consumidor decida conscientemente o que adquire,

e que tenha o conhecimento mínimo para saber de

qual forma tal produto poderá impactar em sua vida,

principalmente quando se fala em nanocosméticos,

pois são produtos que possivelmente serão utilizados

de maneira contínua.

A partir do Direito à Informação, presente na

Constituição e no Código de Defesa do Consumidor

– em especial no seu artigo 31 –, quem consome tais

produtos tem o direito de saber das mudanças e dos

efeitos positivos e negativos, permitindo uma escolha

consciente dos produtos que carregam essas novida-

des nanotecnológicas. Ao mesmo tempo, pode-se

chamar de um direito/dever, pois é também dever do

produtor dar acesso às informações relativas à utiliza-

ção de nanotecnologias aplicadas aos produtos que

disponibiliza ao mercado consumidor.

Este artigo busca atingir os seguintes objetivos:

conhecer algumas possibilidades de aplicação das

nanotecnologias em cosméticos; características e vi-

são geral nos nanocosméticos; examinar as questões

relativas aos riscos que poderão ser gerados a partir

do acesso à nanoescala; projetar o debate ao im-

pacto econômico da era nanotecnológica e as im-

plicações éticas de desenvolvimento; e, finalmente,

avaliar os fundamentos legais do direito à informação

na Constituição Federal e no Código de Defesa do

Consumidor, bem como argumentar sobre a ausên-

cia de informações (ou insuficiência) nos produtos,

como condição de possibilidade para alcançar um

modelo regulatório adequado para as nanotecnolo-

gias, adequados ainda ao aspecto ético de seu de-

senvolvimento.