Eduardo Gomes da Silva Filho
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conhecida como “Lei de acesso à informação”. Por
conseguinte, este Ministério acionou a Eletrobrás,
que nos encaminhou todo o material solicitado via
correios. Só assim foi possível avançarmos na pes-
quisa no que diz respeito à análise das práticas do
PWA em relação aos índios.
Nesse sentido, a intensificação do controle
da Terra Indígena Waimiri-Atroari por parte do PWA
vem desde o ano de 1996, a parir daí, segundo o
próprio Programa, não há mais registro de nenhum
tipo de “invasão” no território indígena administrado
por ele. No entanto, para que isso fosse possível uma
série de estratégias foram aplicadas na T.I, entre elas
destacamos:
Controle do tráfego ao longo da BR
174 no trecho de 125 km que atraves-
sa a Terra Indígena Waimiri-Atroari
através da restrição de uso tempo-
rário e seletivo da circulação de veí-
culos durante o período noturno nos
postos de Vigilância Abonari (Estado
do Amazonas) e Jundiá (Estado de
Roraima);
Controle do tráfego ao longo da
Estrada Vicinal que liga a BR 174 às
Minas do Projeto Pitinga;
Expedições regulares no processo de
avivamento (limpeza) das picadas de-
marcatórias e manutenção dos mar-
cos que delimitam a área;
Operação e registro diário do siste-
ma de radiofonia que interligam os
Postos de Vigilância, Escritório PWA
e as unidades móveis de fiscalização
(RELATÓRIO DE ATVIDADES W.A,
2013, p. 35).




