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CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E POTENCIAL TAXA DE
RECICLAGEM
DE
RESÍDUOS
DE
GABINETES
DE
MICROCOMPUTADORES DE MESA
(CLAUDIA ADRIANA KOHL E
LUCIANA PAULO GOMES)
RESUMO:
Este estudo teve como objetivos efetuar a caracterização física, bem como,
calcular a potencial taxa de reciclagem de resíduos de gabinetes de microcomputadores de
mesa (desktops). Alcançaram-se tais objetivos por meio da desmontagem manual dos
gabinetes e da separação, pesagem e desmontagem de oito componentes: (1) drive de
disquetes, (2) drive de CDs, (3) cabos IDEs, (4) HD, (5) cooler, (6) placa mãe, (7) fonte de
energia e (8) tampa, corpo e outras partes. Os materiais constituintes foram agrupados em sete
grupos: (1) plásticos, (2) metais não ferrosos, (3) metais ferrosos, (4) materiais com
substâncias de interesse (PCIs, microprocessadores e seus soquetes, módulos de memória,
capacitores eletrolíticos de alumínio e componentes eletrônicos), (5) materiais considerados
perigosos (baterias), (6) fios e cabos e (7) outros materiais (tecidos, fitas adesivas, esponjas,
látex, borrachas, rejeitos misturados (plástico com metal), cerâmicas, etc.). Os resultados
mostraram que os gabinetes de microcomputadores de mesa deste estudo, têm a massa média
de 10,56 kg e que 81,71% desta massa é composta pelas placas mãe, pelas fontes de energia e
pelos invólucros do gabinete (tampa, corpo e outras partes). Os outros componentes
representam 18,29% da massa média dos gabinetes. A taxa de reciclagem obtida foi de
96,66%, essa taxa representa a quantidade de materiais com possibilidade de ser reciclado nas
amostras estudadas.
Palavras-chave:
REEE, resíduo de equipamento eletroeletrônico, resíduo de computador,
reciclagem de computador, reciclagem de desktops.
4.1
INTRODUÇÃO
A disposição em aterro, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e
aproveitamento energético são atualmente as alternativas consideradas ambientalmente
adequadas para destinação/disposição de resíduos sólidos (BRASIL, 2010). A Diretiva
2012/19/UE de 04/07/2012 que reformula a Diretiva 2002/96/EC, de 27/01/2003 é relativa
aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE). Esta Diretiva tem por objetivo
contribuir para produção e consumo sustentáveis mediante, prioritariamente, a prevenção da
geração de REEE e, adicionalmente, por meio da reutilização, reciclagem e outras formas de
valorização desses resíduos. Visa reduzir a quantidade de resíduos, eliminar e contribuir para
a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias valiosas.
Quando admissível, a reutilização dos REEEs e seus componentes deverá ser prioritária,
quando isso não for possível, a valorização será a alternativa mais adequada. A valorização se
dá por meio de objetivos mínimos que variam conforme a categoria que o equipamento
eletroeletrônico (EEE) pertence. Para os EEEs pertencentes à Categoria 3
–
Equipamentos de
Informática e de Telecomunicações (os quais os resíduos de microcomputadores de mesa se
enquadram), 65% dos materiais, componentes ou substâncias devem ser reciclados até o prazo
de 14/08/2015 (UNIÃO EUROPEIA, 2012). Segundo Bigum, Brogaard e Christensen (2012)
dentre todas as categorias de EEEs citadas na Diretiva Europeia 2012/19/UE, as Categorias 3
e 4 são as que possuem frações mais ricas em metais preciosos.
Países em todo o mundo têm um rápido acesso às tecnologias de informação e isso
impulsiona as vendas de microcomputadores. Estima-se que somente em 2008 a base ativa
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