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Operadoras de telefonia móvel [A]: As quatro operadoras identificadas afirmaram

possuir contrato com empresas gerenciadoras de resíduos [M] para fazer a coleta,

descaracterização e destinação adequada dos resíduos de aparelhos celulares até as indústrias

recicladoras. Os resíduos são gerados a partir do recebimento (ver Figuras 3a e 3b) de

aparelhos celulares e acessórios em desuso nas lojas físicas das suas respectivas unidades que

estão distribuídas em Belo Horizonte.

Figura 3a

coletores nos pontos de recebimento de resíduos de celular das operadoras

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Oficinas (ver mapa da Figura 4) de reparos [B, C e D]: são compostas pelas

assistências técnicas autorizadas (ATA) e especializadas (ATE). Elas são responsáveis pela

recuperação e posterior geração de resíduos de aparelhos celulares e seus acessórios.

As ATA [B] enviam seus resíduos para empresas gerenciadoras de resíduos

[M], que realizam a coleta, descaracterização e destinação final até as indústrias

recicladoras (ver Figura 5). Algumas ATE [C] comercializam parte de seus resíduos

(principalmente as PCI) com os sucateiros e/ou ferros-velhos e pessoas físicas, que

realizam o papel de atravessadores até a destinação final destes materiais. Grande parte

dos resíduos de aparelhos celulares é descartada como resíduo (lixo) comum e segue

posteriormente para o CTR Macaúbas (aterro sanitário privado), em Sabará (MG) [D].

Figura 3b

coletores nos pontos de recebimento de resíduos de celular das operadoras

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Unidades filiais (MG, BA, DF, GO) [E]: são unidades filiais de uma empresa

multinacional que realizam coleta de REEE nas suas regiões e enviam para a unidade Betim

(MG), que é especializada em classificação de PCI/REEE. Após a separação e classificação

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