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Operadoras de telefonia móvel [A]: As quatro operadoras identificadas afirmaram
possuir contrato com empresas gerenciadoras de resíduos [M] para fazer a coleta,
descaracterização e destinação adequada dos resíduos de aparelhos celulares até as indústrias
recicladoras. Os resíduos são gerados a partir do recebimento (ver Figuras 3a e 3b) de
aparelhos celulares e acessórios em desuso nas lojas físicas das suas respectivas unidades que
estão distribuídas em Belo Horizonte.
Figura 3a
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coletores nos pontos de recebimento de resíduos de celular das operadoras
Oficinas (ver mapa da Figura 4) de reparos [B, C e D]: são compostas pelas
assistências técnicas autorizadas (ATA) e especializadas (ATE). Elas são responsáveis pela
recuperação e posterior geração de resíduos de aparelhos celulares e seus acessórios.
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As ATA [B] enviam seus resíduos para empresas gerenciadoras de resíduos
[M], que realizam a coleta, descaracterização e destinação final até as indústrias
recicladoras (ver Figura 5). Algumas ATE [C] comercializam parte de seus resíduos
(principalmente as PCI) com os sucateiros e/ou ferros-velhos e pessoas físicas, que
realizam o papel de atravessadores até a destinação final destes materiais. Grande parte
dos resíduos de aparelhos celulares é descartada como resíduo (lixo) comum e segue
posteriormente para o CTR Macaúbas (aterro sanitário privado), em Sabará (MG) [D].
Figura 3b
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coletores nos pontos de recebimento de resíduos de celular das operadoras
Unidades filiais (MG, BA, DF, GO) [E]: são unidades filiais de uma empresa
multinacional que realizam coleta de REEE nas suas regiões e enviam para a unidade Betim
(MG), que é especializada em classificação de PCI/REEE. Após a separação e classificação
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