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há esforços por parte de governos para que produtos com maior potencial de periculosidade
sejam monitorados, diminuindo riscos ambientais e melhorando a imagem das empresas
diante dos consumidores (SUNDIN et al., 2012).
Muitos governos e órgãos reguladores têm desenvolvido regulamentações com base no
princípio da responsabilidade compartilhada. Por esse princípio, fabricantes, distribuidores, e
varejistas são responsáveis solidariamente pela destinação final do item ou dos resíduos dele
originados (HORNE e GERTSAKIS, 2006, BRASIL, 2010).
REEE contém componentes tóxicos perigosos que provocam danos à saúde e ao
ambiente (SUNDIN
et al.,
2012, KOHL, 2014). Segundo estimativas da Organização das
Nações Unidas (ONU), somente no Brasil são produzidas mais de 360 mil toneladas de
resíduos tecnológicos por ano, o que torna prioritária sua correta destinação (UNEP, 2009).
Além da necessidade óbvia de reduzir a geração de resíduos, há a necessidade de se estudar
processos de retorno de baixo custo, sem disposição em aterros sanitários ou incineração, pois
esses processos podem causar danos ambientais e perdas de matéria prima (WAGER et al.,
2011).
A principal causa para o aumento na geração de REEE é a velocidade do avanço das
novas tecnologias e a substituição permanente de equipamentos, seja por obsolescência
técnica, ou apenas por moda ou comportamento (BINDEL et al., 2010). Paradoxalmente, a
obsolescência precoce não é necessariamente prejudicial ao meio ambiente, pois pode aportar
benefícios, tais como aumento da eficiência energética e otimização de processos logísticos,
com diminuição de cargas (GOOSEY, 2004).
Logo, o objetivo deste artigo foi oferecer uma revisão conceitual sobre REEE,
incluindo contextualização e definição, principais riscos, como se organiza a cadeia produtiva
de retorno e possibilidades de pesquisa futura. A principal contribuição do artigo visa servir
como referencial teórico para futuras pesquisas, tanto em nível de mestrado e doutorado,
como em projetos de pesquisa financiados pela indústria ou por órgãos de fomento.
1.2
REEE: CONTEXTUALIZAÇÃO INDUSTRIAL E DEFINIÇÃO
EEE são definidos como equipamentos e peças cujo funcionamento adequado depende
de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos, bem como equipamentos para a geração,
transmissão, transformação e medição dessas correntes e campos, os quais podem ser para uso
doméstico, industrial, comercial e uso de serviço. Já os REEE são definidos como
“equipamentos elétricos e eletrônicos, partes e peças que chegaram ao fim da sua vida útil ou
o uso foi interrompido.”
(ABNT, 2013). A Diretiva do Parlamento Europeu 2002/96CE
(chamada diretiva REEE) define REEE como todo EEE descartado, incluindo componentes,
subsistemas e consumíveis que faziam parte do produto no momento do descarte (EU, 2002).
REEE é um termo genérico que inclui as várias formas de EEE que já não possuem valor para
seus proprietários (WIDMER et al., 2005). Segundo o
E-wasteguide
(2013), o termo REEE é
utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos que
ofereçam algum tipo de risco para o ambiente pela sua composição. REEE também é citado
como termo genérico que caracteriza equipamentos que se utilizam de sistemas e
componentes elétricos para seu funcionamento, descartados no final de sua vida útil, sendo
potencialmente tóxicos e poluentes da água e do solo (GOOSEY, 2004). Para Tanskanen
(2013), REEE são produtos que em algum momento deixaram de proporcionar o desempenho
esperado e são considerados obsoletos, sendo passíveis de descarte por seus proprietários.
A gestão de REEE é um problema ambiental e uma oportunidade econômica, dada a
presença de certas substâncias, ao mesmo tempo tóxicas e de alto valor, se recuperadas. Mais
de 60% do conteúdo de REEE é composto por ferro, cobre, alumínio, ouro, e outros metais,
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