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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 11 – PAULO FREIRE EM DIÁLOGO COM OUTROS(AS) AUTORES(AS)

de continuidade em seus estudos, espera-se conduzir o tra-

balho escolar de forma que os estudantes sejam reconheci-

dos como sujeitos do processo de aprendizagens e tenham

sua identidade cultural e humana respeitada, de-

senvolvida nas suas relações com os demais que

compõem o coletivo da unidade escolar, em elo

com outras unidades escolares e com a socieda-

de, na perspectiva da inclusão social exercitada em

compromisso com a equidade e a qualidade. (BRA-

SIL, 2013, p. 35).

Atender a tais expectativas de garantia de condições

para uma educação de qualidade para todos requer sen-

sibilidade das escolas para atender às diferenças sociais,

culturais, econômicas e, também, àquelas que envolvem

necessidades educacionais específicas, como é o caso dos

estudantes com deficiência, transtornos globais do desen-

volvimento e altas habilidades/superdotação (BRASIL, 2013).

A qualidade social de vida contribui com a qualidade

educacional, a boa educação escolar, por sua vez, também

cria condições sociais mais adequadas; portanto, é preciso

valorizar a tendência de articulação entre os projetos de es-

cola e de sociedade, ao estabelecer parcerias entre progra-

mas da educação com outras áreas, como saúde, trabalho e

emprego, assistência social, esporte e cultura (BRASIL, 2014).

Uma vez que a Educação Escolar Básica de Qualidade, via

desenvolvimento humano e cidadão, é parte do ideário de

sociedade que busca o bem viver a todos e o sentido de ser

humano.

Tal ideário diz respeito a noções de justiça social (GA-

MARNIKOW, 2013). A autora lembra que os direitos huma-

nos modernos tiveram sua origem logo após o holocausto

em forma de expressão do “nunca mais”. Em oposição ao

mito da superioridade racial, os direitos humanos afirmam

que é papel do Estado promover e proteger a humanidade

igualitária, em termos de direito à dignidade com igualda-

de. Gamarnikow (2013) faz menção aos artigos 28 e 29 da

Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das