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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
INTRODUÇÃO
A nanotecnologia revelada em nanopartícu-
las, mesmo sem a ciência da sociedade, já há muito
tempo passou a integrá-la em produtos utilizados no
cotidiano da sociedade. Nos mais diversificados bens
de consumo, como eletrônicos, têxteis, cosméticos,
alimentos, equipamentos esportivos e materiais de
construção, dentre tantos outros, contem nanotec-
nologia. Novas soluções são perceptíveis, a ausência
de odor nas roupas de esporte, bicicletas ultraleves e
resistentes, soluções na prevenção e tratamento de
doenças de forma mais precisa e com redução de
efeitos colaterais.
O nanomundo, desde 1959, quando Richard
Feynman mencionou a nova tecnologia, tem de-
monstrado o seu fascínio, fazendo emergir soluções
até então impensadas. Sabe-se que a tecnologia é
surpreendente e poderá revolucionar a forma de or-
ganização da sociedade, facilitando muitos proces-
sos em todos os setores socais de forma sistêmica,
concomitante e interdependente.
Diante do enorme potencial para trazer be-
nefícios para muitas áreas de pesquisa e aplicação,
a nanociência está atraindo rapidamente os investi-
mentos dos governos, empresas e universidades em
muitas partes do mundo. Assim, diante dos incentivos
há, como consequência, uma corrida para comer-
cialização imediata dos produtos que contenham a
nova tecnologia, ofertando ao mercado empresarial
e, ao fim, aos consumidores as experiências possibilita-
das pela nanotecnologia. Portanto, a nanotecnologia
representa evidentemente uma nova revolução que,
assim como as Revoluções Industriais anteriores, virá
para transportar a linha do inimaginável em soluções
tecnológicas de ponta.
Todavia, o contrário do fascínio é a ceguei-
ra aos riscos de danos, danos que podem acometer