

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
41
JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN
o meio ambiente e, consequente, os seres humanos.
Portanto, pode ser afirmado que muito já se evoluiu
em suas possibilidades de aplicação da nanotecno-
logia, mas ainda pouco se sabe sobre os efeitos dos
riscos negativos a curto, médio e longo prazo. Desta
maneira, o desenvolvimento e aplicação da nano-
tecnologia poderá representar perigos significativos
para a saúde, a segurança e o meio ambiente.
Diante deste cenário paradigmático, este
artigo objetiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfica
e damatriz sistêmico-construtivista comometodologia,
explanar sobre as oportunidades e riscos da
nanotecnologia a partir da teoria sistêmica de Niklas
Luhmann. Mediante estas informações justificar-se-á o
porquê e de que maneira os riscos nanotecnológicos
devem ser observados. Logo, o problema a ser
enfrentado é a justificativa da análise do risco diante
do fascínio das grandiosas possibilidades inovadoras
da nanotecnologia.
A hipótese de solução do problema, funda-
mentada na teoria sistêmica, será pautada inicial-
mente na demonstração do paradigma entre as
possibilidades e os riscos da nanotecnologia, que,
consequentemente, devem ser contextualizados ob-
jetivando-se a mensuração criteriosa dos riscos am-
bientais e, a partir destes, construir os apontamentos
necessários para a prevenção e precaução de danos
ambientais.
Neste viés, no primeiro título do artigo será
apresentada a nanotecnologia, a partir da sua ori-
gem, aplicações atuais e perspectivas futuras. Na se-
quência, diante do conceito de risco na sociedade
sistêmica, serão explicitados os riscos da nanotecnolo-
gia. E, ao final, a importância da prevenção e precau-
ção e que maneira pode ser empregada no contexto
das incertezas científicas que circundam o mundo na-
notecnológico.