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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN

o meio ambiente e, consequente, os seres humanos.

Portanto, pode ser afirmado que muito já se evoluiu

em suas possibilidades de aplicação da nanotecno-

logia, mas ainda pouco se sabe sobre os efeitos dos

riscos negativos a curto, médio e longo prazo. Desta

maneira, o desenvolvimento e aplicação da nano-

tecnologia poderá representar perigos significativos

para a saúde, a segurança e o meio ambiente.

Diante deste cenário paradigmático, este

artigo objetiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfica

e damatriz sistêmico-construtivista comometodologia,

explanar sobre as oportunidades e riscos da

nanotecnologia a partir da teoria sistêmica de Niklas

Luhmann. Mediante estas informações justificar-se-á o

porquê e de que maneira os riscos nanotecnológicos

devem ser observados. Logo, o problema a ser

enfrentado é a justificativa da análise do risco diante

do fascínio das grandiosas possibilidades inovadoras

da nanotecnologia.

A hipótese de solução do problema, funda-

mentada na teoria sistêmica, será pautada inicial-

mente na demonstração do paradigma entre as

possibilidades e os riscos da nanotecnologia, que,

consequentemente, devem ser contextualizados ob-

jetivando-se a mensuração criteriosa dos riscos am-

bientais e, a partir destes, construir os apontamentos

necessários para a prevenção e precaução de danos

ambientais.

Neste viés, no primeiro título do artigo será

apresentada a nanotecnologia, a partir da sua ori-

gem, aplicações atuais e perspectivas futuras. Na se-

quência, diante do conceito de risco na sociedade

sistêmica, serão explicitados os riscos da nanotecnolo-

gia. E, ao final, a importância da prevenção e precau-

ção e que maneira pode ser empregada no contexto

das incertezas científicas que circundam o mundo na-

notecnológico.