Table of Contents Table of Contents
Previous Page  156 / 346 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 156 / 346 Next Page
Page Background

Operações de midiatização: das máscaras da convergência às críticas ao tecnodeterminismo

visual. Este traço tem se mostrado recorrente nas mais diversas

instâncias, desde o

broadcast

ao multicanal, com a expectativa

de ingerência no que se refere igualmente ao

streaming

. A segun-

da reside nas discussões legais presentes durante os processos

de aquisição, que adquire central dimensão a partir da difusão

contemporânea de empreendimentos em rede. A repetida troca

de mãos destas operações demanda a deliberação de instâncias

jurídicas sobre a adequação de cada compra às normas em vi-

gor. Estas transações convivem sistematicamente com o risco

da ilegalidade, em enfrentamentos que terminam por se tornar

políticos. As decisões sobre controle de propriedade se tornam,

elas também, foco da autoridade do Estado. Em ambas as ins-

tâncias, a operação do audiovisual se mostra uma atribuição da

administração burocrática sobre temas jurídicos. Em determi-

nados momentos, o caráter global destas operações econômicas,

desdobramento da especificidade de sua relação com o espaço,

implica decisões sobre questões que associam burocracias não

apenas de um, mas de vários países. A dimensão das normas im-

plica as idiossincrasias de uma atividade global.

Os procedimentos tratados como normas consistem

em princípios deliberados segundo a atribuição de agências

governamentais específicas, voltadas a administrar o tema das

telecomunicações, da comunicação de massa e outras atribui-

ções, segundo a definição construída por cada Estado. Implicam

especializações de trabalho, operando segundo a probabilidade

de conduzir determinado conjunto de decisões de forma a obter,

como resultado, unidades molares, indiscutíveis em termos de

orientações excludentes. Como resultado, depara-se com meca-

nismos específicos, a partir dos quais se delibera segundo prer-

rogativas calculáveis, apresentadas a partir de decisões formali-

zadas. A dualidade usual entre todas as formas de organização

burocrática para o exercício de racionalidade legal se encontra

necessariamente presente: somente através da referência à abs-

tração de decisões legais se podem conduzir as idiossincrasias

de escolhas pessoais daqueles dotados da capacidade de admi-

nistrar normas.

As agências de Estado operam como o centro desta ha-

bilidade decisória. A atuação da indústria cultural depende do

confisco decisório caro ao Estado moderno, que esvazia a possi-