

Operações de midiatização: das máscaras da convergência às críticas ao tecnodeterminismo
visual. Este traço tem se mostrado recorrente nas mais diversas
instâncias, desde o
broadcast
ao multicanal, com a expectativa
de ingerência no que se refere igualmente ao
streaming
. A segun-
da reside nas discussões legais presentes durante os processos
de aquisição, que adquire central dimensão a partir da difusão
contemporânea de empreendimentos em rede. A repetida troca
de mãos destas operações demanda a deliberação de instâncias
jurídicas sobre a adequação de cada compra às normas em vi-
gor. Estas transações convivem sistematicamente com o risco
da ilegalidade, em enfrentamentos que terminam por se tornar
políticos. As decisões sobre controle de propriedade se tornam,
elas também, foco da autoridade do Estado. Em ambas as ins-
tâncias, a operação do audiovisual se mostra uma atribuição da
administração burocrática sobre temas jurídicos. Em determi-
nados momentos, o caráter global destas operações econômicas,
desdobramento da especificidade de sua relação com o espaço,
implica decisões sobre questões que associam burocracias não
apenas de um, mas de vários países. A dimensão das normas im-
plica as idiossincrasias de uma atividade global.
Os procedimentos tratados como normas consistem
em princípios deliberados segundo a atribuição de agências
governamentais específicas, voltadas a administrar o tema das
telecomunicações, da comunicação de massa e outras atribui-
ções, segundo a definição construída por cada Estado. Implicam
especializações de trabalho, operando segundo a probabilidade
de conduzir determinado conjunto de decisões de forma a obter,
como resultado, unidades molares, indiscutíveis em termos de
orientações excludentes. Como resultado, depara-se com meca-
nismos específicos, a partir dos quais se delibera segundo prer-
rogativas calculáveis, apresentadas a partir de decisões formali-
zadas. A dualidade usual entre todas as formas de organização
burocrática para o exercício de racionalidade legal se encontra
necessariamente presente: somente através da referência à abs-
tração de decisões legais se podem conduzir as idiossincrasias
de escolhas pessoais daqueles dotados da capacidade de admi-
nistrar normas.
As agências de Estado operam como o centro desta ha-
bilidade decisória. A atuação da indústria cultural depende do
confisco decisório caro ao Estado moderno, que esvazia a possi-