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Operações de midiatização: das máscaras da convergência às críticas ao tecnodeterminismo

bilidade de qualquer outra instância que não este mesmo Estado

indicar resoluções. Movimentos sociais, grupos de interesse ou

associações deliberativas se pronunciam em momentos os mais

diversos, mas apenas estas agências de Estado concentrarão

a efetiva habilidade de julgar. Sua operação depende de técni-

cas legais particulares, segmentadas a cada escopo de decisão.

Também desta perspectiva, percebe-se de que modo qualquer

arbitrariedade demanda um ambiente jurídico formal para o seu

exercício. No centro, a decisão sobre o relacionamento entre dis-

tribuidores e criadores durante a institucionalização do multica-

nal depende de normas, como se percebe nas atribuições intro-

duzidas pelo Cable Act de 1984. Igualmente, a associação entre

telecomunicações e indústria cultural seria chancelada por outra

dimensão na superfície das normas, o Telecommunications Act

de 1996. Nas semiperiferias, tomando o caso do Brasil, a asso-

ciação entre estas atividades de telecomunicações e audiovisual

atravessa diversas discussões legais, pautadas pela Lei do Cabo

de 1995, pela Lei Geral de Telecomunicações de 1997, com uma

solução provisória a partir da Lei do SeAC de 2011. A radicaliza-

ção do

streaming

, ao longo de 2015 e 2016, mostra-se como um

evento que opera muito menos na dimensão das normas. Lida-

se ainda com uma atividade em relação à qual o Estado não atri-

buiu a si próprio a capacidade de concentrar poder de decisão

na letra da lei. Este momento que antecede a possibilidade de

enquadrar novos serviços de audiovisual como atividades regu-

ladas em termos que se aproximam ou distanciam das regras

adotadas para o multicanal surge como um instante de calmaria.

6 Conclusão

Qual a razão de toda esta engenharia de outros termos

– conteúdo, agregação, exposição, entre outros? Trata-se de uma

forma de redizer o velho reaproveitando nomes, trocando as

suas posições anteriores como um prestidigitador? Certamente,

não. Consiste em permitir identificar outros personagens, ou-

tros temas, imperceptíveis na compreensão que enxerga a te-

levisão como vítima de efeitos mecanicamente produzidos; em

perceber que a constituição do audiovisual ocorre não como