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novos materiais não agressivos e a implementação de novos processos no projeto e

manufatura de EEE e é uma das mais importantes iniciativas para o controle ambiental de

REEE (GERAGTHY, 2003).

A Diretiva 2002/96/CE

Waste from Electrical and Electronic Equipment Directive

(WEEE), que tem como objetivo comum reduzir os impactos e danos que REEE podem

causar no ambiente e nas pessoas que os manipulem, principalmente na etapa de tratamento.

A diretiva

WEEE

especificamente objetiva o gerenciamento do fim da vida dos EEE. Por fim,

cite-se ainda a Diretiva 2009/125/EC

Ecodesign and Energy Labelling

(EuP), que se refere a

produtos que, ou dependem para funcionar, ou contribuem para produzir ou distribuir energia

elétrica. Em vigor desde 2004, com regulamentações específicas em cada país, considera o

crescimento da produção de EEE e, consequentemente de REEE (HISCHIER et al., 2005;

GOOSEY, 2004). Hischier et al. (2005) salientam um aspecto importante na diretiva: o menor

nível de toxicidade na reutilização e reciclagem de materiais comparados com a incineração.

Ainda não há legislação obrigando o consumidor final a destinar adequadamente seus REEE,

sendo esta uma ação voluntária (BREEN, 2006).

Na prática, o conjunto das três diretivas passou a requerer de fabricantes e usuários de

EEE práticas de projeto e gestão compatíveis com o conceitual já consolidado do eco-design,

ou da eco-eficiência, o que facilita a etapa de tratamento (JOHANSSON e BRODIN, 2008).

Mesmo que diretivas já estejam implementadas na União Europeia, ainda há estudos e

pesquisas em andamento para que se encontrem melhores formas de aplicação dos REEE e de

controle da logística reversa envolvido no retorno (ONGONDO et al., 2011). O

desenvolvimento de novas e automáticas tecnologias para a descaracterização e desmontagem

de REEE e novos usos para eles ainda estão em aperfeiçoamento, dada a evolução da

indústria. Por exemplo, é grande a diversidade de componentes e polímeros presentes em

REEE que ainda necessitam de tecnologias para sua melhor identificação e posterior reuso

(MARTINHO et al., 2012).

Destino final:

o fechamento do ciclo de vida de um EEE, pelo reaproveitamento do

REEE, deve se dar sob a lógica da responsabilidade compartilhada (ou responsabilidade

estendida ao produtor), conforme prevê no Brasil a legislação que instituiu a Política Nacional

de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Se produtores forem responsáveis pelo gerenciamento

do final da vida de seus produtos, facilitarão as operações de desmontagem (KUMAR e

PUTNAM, 2008), principalmente pelo uso de técnicas de projeto voltadas ao desempenho

ambiental ou ecoeficiência (BORCHARDT et al., 2009; BORCHARDT et al., 2008).

São três os principais canais de destinação final de REEE, em ordem decrescente de

recuperação de valor (primeiro o mais desejável): (i) reaproveitamento do EEE como se

encontra, com eventuais pequenos reparos que garantam a funcionalidade, plena ou

diminuída; (ii) uso de subsistemas na manufatura reversa, ou seja, na construção de outros

EEE, diferentes ou não; e (iii) destinação como REEE a aterros sanitários (BUBICZ, 2013).

O primeiro e mais desejável canal é o reaproveitamento do EEE o mais próximo

possível do original, tanto pelo impacto ambiental quase nulo, como pelo maior ganho

socioeconômico. Nesse sentido, seria útil que prosperasse muito mais do que é hoje a

indústria de máquinas usadas, reparadas, ou seminovas, como no mercado automotivo. O

segundo canal é o reaproveitamento de subsistemas, tais como fontes de alimentação,

conjuntos de ventilação e arrefecimento de máquinas, memórias e displays. Tais subsistemas

não perdem desempenho de modo sensível com o tempo e não são os responsáveis pela

obsolescência do EEE, geralmente concentrada em software, CPU, ou parte de potência. Se

for possível desmontar facilmente tais partes e as interfaces forem projetadas adequadamente,

nada impede que um EEE novo use, por exemplo, fonte de alimentação e memória volátil

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