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novos materiais não agressivos e a implementação de novos processos no projeto e
manufatura de EEE e é uma das mais importantes iniciativas para o controle ambiental de
REEE (GERAGTHY, 2003).
A Diretiva 2002/96/CE
Waste from Electrical and Electronic Equipment Directive
(WEEE), que tem como objetivo comum reduzir os impactos e danos que REEE podem
causar no ambiente e nas pessoas que os manipulem, principalmente na etapa de tratamento.
A diretiva
WEEE
especificamente objetiva o gerenciamento do fim da vida dos EEE. Por fim,
cite-se ainda a Diretiva 2009/125/EC
Ecodesign and Energy Labelling
(EuP), que se refere a
produtos que, ou dependem para funcionar, ou contribuem para produzir ou distribuir energia
elétrica. Em vigor desde 2004, com regulamentações específicas em cada país, considera o
crescimento da produção de EEE e, consequentemente de REEE (HISCHIER et al., 2005;
GOOSEY, 2004). Hischier et al. (2005) salientam um aspecto importante na diretiva: o menor
nível de toxicidade na reutilização e reciclagem de materiais comparados com a incineração.
Ainda não há legislação obrigando o consumidor final a destinar adequadamente seus REEE,
sendo esta uma ação voluntária (BREEN, 2006).
Na prática, o conjunto das três diretivas passou a requerer de fabricantes e usuários de
EEE práticas de projeto e gestão compatíveis com o conceitual já consolidado do eco-design,
ou da eco-eficiência, o que facilita a etapa de tratamento (JOHANSSON e BRODIN, 2008).
Mesmo que diretivas já estejam implementadas na União Europeia, ainda há estudos e
pesquisas em andamento para que se encontrem melhores formas de aplicação dos REEE e de
controle da logística reversa envolvido no retorno (ONGONDO et al., 2011). O
desenvolvimento de novas e automáticas tecnologias para a descaracterização e desmontagem
de REEE e novos usos para eles ainda estão em aperfeiçoamento, dada a evolução da
indústria. Por exemplo, é grande a diversidade de componentes e polímeros presentes em
REEE que ainda necessitam de tecnologias para sua melhor identificação e posterior reuso
(MARTINHO et al., 2012).
Destino final:
o fechamento do ciclo de vida de um EEE, pelo reaproveitamento do
REEE, deve se dar sob a lógica da responsabilidade compartilhada (ou responsabilidade
estendida ao produtor), conforme prevê no Brasil a legislação que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Se produtores forem responsáveis pelo gerenciamento
do final da vida de seus produtos, facilitarão as operações de desmontagem (KUMAR e
PUTNAM, 2008), principalmente pelo uso de técnicas de projeto voltadas ao desempenho
ambiental ou ecoeficiência (BORCHARDT et al., 2009; BORCHARDT et al., 2008).
São três os principais canais de destinação final de REEE, em ordem decrescente de
recuperação de valor (primeiro o mais desejável): (i) reaproveitamento do EEE como se
encontra, com eventuais pequenos reparos que garantam a funcionalidade, plena ou
diminuída; (ii) uso de subsistemas na manufatura reversa, ou seja, na construção de outros
EEE, diferentes ou não; e (iii) destinação como REEE a aterros sanitários (BUBICZ, 2013).
O primeiro e mais desejável canal é o reaproveitamento do EEE o mais próximo
possível do original, tanto pelo impacto ambiental quase nulo, como pelo maior ganho
socioeconômico. Nesse sentido, seria útil que prosperasse muito mais do que é hoje a
indústria de máquinas usadas, reparadas, ou seminovas, como no mercado automotivo. O
segundo canal é o reaproveitamento de subsistemas, tais como fontes de alimentação,
conjuntos de ventilação e arrefecimento de máquinas, memórias e displays. Tais subsistemas
não perdem desempenho de modo sensível com o tempo e não são os responsáveis pela
obsolescência do EEE, geralmente concentrada em software, CPU, ou parte de potência. Se
for possível desmontar facilmente tais partes e as interfaces forem projetadas adequadamente,
nada impede que um EEE novo use, por exemplo, fonte de alimentação e memória volátil
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