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verificados em estudos mais recentes, como o da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental (SNSA, 2010) para o Brasil, e do Ministério do Meio Ambiente da Espanha
(ESPANHA, 2015).
Por outro lado, a importância e o interesse sobre os RCD também se devem ao seu
grande potencial de serem reutilizados e reciclados, e consequentemente serem dotados de
valor. No caso dos RCD, a valorização pode acontecer de diversas maneiras, como por
exemplo gerando agregados para construção de ótima qualidade, evitando os transtornos
derivados da disposição incorreta ou aumentando a vida útil dos aterros (SILVA e
GUIMARÃES, 2007; ZEGA e MAIO, 2011; ESPANHA, 2015). Entretanto, qualquer tipo de
RS só se apresentará em boas condições de ser reutilizado ou reciclado (e consequentemente
valorizado) se todas as etapas de gestão, a montante do processo de reciclagem, acontecerem
de maneira eficiente.
Além disso, de acordo com os princípios da boa gestão de RS, estabelecidos pela
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), deve-se dar prioridade às ações
voltadas à não geração e à redução de sua produção. Entretanto, nota-se que a maioria das
iniciativas desenvolvidas sobre a problemática dos RCD versa apenas sobre parte de seu
gerenciamento, focando quase que unicamente na sua coleta e seu destino final.
Nas cidades de médio e grande portes no Brasil, os RCD constituem mais de 50% da
massa dos resíduos sólidos urbanos coletados (JACOBI e BESEN, 2011). Estudos realizados
em alguns municípios apontam que os resíduos da construção formal têm uma participação
entre 15% e 30% na massa dos RCD, sendo que o restante (que pode ultrapassar 75%)
provêm de iniciativas informais, obras de construção, reformas e demolições, realizadas, em
geral, pelos próprios usuários dos imóveis (SINDUSCON-MG, 2005; SINDUSCON-MG,
2014).
Passada mais de uma década da promulgação da Resolução CONAMA nº 307/2002,
que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos (RS) da
construção e Demolição (RCD) para o Brasil, verifica-se um cenário nacional ainda
desolador, onde esses resíduos ainda representam um enorme - e caro - problema logístico e
ambiental, especialmente nas áreas urbanas.
Em 2013, os municípios brasileiros coletaram mais de 117.000 toneladas/dia de RCD,
englobando os de sua própria titularidade e também aqueles dispostos irregularmente nos
logradouros públicos. Esses valores implicam um aumento de 4,6% em relação ao ano
anterior (ABRELPE, 2013). Em 2014, foram 122.262 t/d em média, 4,1% a mais que em
2013 (ABRELPE, 2014); em 2015, foram 123.721 t/d em média, portanto também com
ligeiro aumento com relação a 2014 (ABRELPE, 2015). Essa situação de crescimento vem
sendo evidenciada há muitos anos, demandando portanto uma atenção especial dos
municípios na gestão daqueles resíduos exigida pela lei federal 12.305/10.
A grande quantidade de RCD gerada nos centros urbanos e as ações de controle e
monitoramento muitas vezes tímidas e relaxadas por parte das autoridades municipais fazem
com que os dados históricos sobre esses resíduos não existam ou não sejam confiáveis. Como
as quantidades coletadas não correspondem às produzidas e diante da inexistência ou da
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