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101

7.2

MATERIAL E METÓDOS

Foi verificada a potencialidade do uso de um composto orgânico e de resíduos

oriundos do corte de mármores e rochas ornamentais como potenciais corretivos de acidez de

solo. O fertilizante orgânico foi obtido pelo processo de compostagem da parcela facilmente

degradável dos resíduos sólidos domésticos oriundos do aterro sanitário do município de São

Leopoldo, RS e coletados pós passagem por esteira de triagem. O processo de compostagem

em questão se deu de duas formas distintas, uma utilizando os resíduos em sua granulometria

original e outra realizando trituração prévia desses resíduos e, para ambos os casos, o sistema

optado foi o de pilhas estáticas com aeração forçada.

Dessa forma, simplificadamente para essa pesquisa, foram utilizadas as denominações

“Fertilizante NT”, para os compostos orgânicos resultantes das pilhas montadas com resíduos

não t

riturados e “Fertilizante Tr” para os compostos oriundos das pilhas montadas com

resíduos com trituração prévia. A caracterização química dos fertilizantes pode ser vista no

Quadro 1.

Quadro 6: Caracterização química dos fertilizantes

FERTILIZANTE

CARBONO

ORGÂNICO

TOTAL (%)

NITROGÊNIO

TOTAL (%)

RELAÇÃO

C:N

pH

FÓSFORO

TOTAL

(%)

POTÁSSI

O TOTAL

(%)

CTC

(cmol/kg)

RELAÇÃO

CTC/C

NT

19,3

3,5

6:1

7,5

0,3

0,5

32,2

1,7

Tr

17,4

3,8

5:1

8,4

0,3

0,4

27,1

1,6

Os materiais (fertilizante NT, fertilizante Tr e resíduo de mármore) foram avaliados de

forma distinta e também consorciados em diferentes proporções de massa (tratamentos),

conforme demonstrado no Quadro 2.

Quadro 7: Descrição dos tratamentos para análises de potenciais corretivos de acidez de solo

TRATAMENTO

MATERIAL

RESÍDUO DE

MÁRMORE (%)

FERTILIZANTE

NT (%)

FERTILIZANTE

Tr (%)

1

100

-

-

2

70

30

-

3

70

-

30

4

50

50

-

5

50

-

50

6

30

70

-

7

30

-

70

8

-

100

-

9

-

-

100

O PRNT foi a característica avaliada para comprovar a eficiência dos materiais para

tal fim. Os valores foram confrontados com a Instrução Normativa n° 35, de 04 de Julho de

2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que preconiza o valor mínimo

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