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EIXO 5 – PAULO FREIRE E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E TRABALHO

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

preende-se que alguma coisa está muito errada. Visto que

estas são atribuições próprias das escolas e que devem estar

contidas em se projeto político pedagógico, conforme prevê

a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 15,

quando afirma que “Os sistemas de ensino assegurarão às

unidades escolares públicas de educação básica que os in-

tegram progressivos graus de autonomia pedagógica [...]”.

Também está previsto no artigo 23 da mesma lei que “o ca-

lendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais,

inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo

sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de ho-

ras letivas previsto nesta Lei.” Pode-se observar que além

da intensificação do trabalho docente a atual gestão tem se

colocado como fora da lei visto que ignora a lei máxima que

orienta a educação e determina, por decreto, o que pode e

o que não poder ser feito, sem escutar o conselho municipal

de educação ou mesmo aos conselhos escolares sobre as

proposições da mantenedora. Essa postura põem em xeque

a tradição da rede municipal de ensino de construir com

a comunidade seu calendário escolar, seu projeto político

pedagógico entre outros aspectos da prática pedagógica

escolar.

A autonomia aqui é entendida como uma ação pró-

pria das experiências democráticas de educação, por mais

que saibamos dos limites dessa autonomia visto que esta-

mos falando de uma política pública. Os Conselhos Escola-

res são instâncias fundamentais quando discute-se a gestão

democrática suas funções são: deliberativa, consultiva, fisca-

lizadora e mobilizadora e pedagógica. No que diz respeito à

função deliberativa, cabe ao Conselho à tomada de decisões

relativas a diretrizes pedagógicas, administrativas e finan-

ceiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, de-

senvolvidas no âmbito escolar. A função consultiva refere-se

à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas no âmbito

pedagógico, administrativo e financeiro. A função fiscaliza-

dora requer o acompanhamento e fiscalização da gestão

pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.