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EIXO 5 – PAULO FREIRE E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E TRABALHO

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

que a escola pode adequar os recursos financeiros para a

efetivação dos seus planos e projetos, todavia, essa auto-

nomia é sempre parcial. A Jurídica, a instituição de ensino

pode elaborar suas normas escolares baseadas na legislação

educacional, como, por exemplo, transferência de alunos e

administração do corpo docente. A dimensão Pedagógica,

que se refere à elaboração e execução do Projeto Político

Pedagógico, tendo como foco o ensino e a pesquisa. Atra-

vés desta dimensão a escola define as atividades pedagó-

gico-curriculares. A questão da autonomia escolar e de seu

desdobramento num projeto pedagógico é, como proble-

ma, típico da escola pública visto que a mesma está sujeita a

interferência de órgãos externos. Essa situação não é, em si

mesma, negativa, mas frequentemente o Estado, com maior

ou menor amplitude, tende a desconhecer a peculiaridade

de distintas situações escolares e assim decidem e orien-

tam como se todas as unidades escolares fossem idênticas

ou muito semelhantes. A consequência dessa postura é a

tentativa de homogeneização das propostas pedagógicas

para realidades que são heterogêneas. Isto faz com que as

escolas sintam-se desobrigadas em relação ao êxito, ou não,

de seu próprio trabalho, já que ele é continuamente objeto

de interferências externas. E, ainda, que essas interferências

sejam “bem intencionadas” demonstram uma concepção

que considera a instituição “escola pública” como algo ho-

mogêneo, desprezando, assim, a sua diversidade. Segundo

Gadotti (2012) a autonomia é o oposto da uniformização. A

autonomia admite a diferença e, por isso, supõe a constru-

ção coletiva. Não deve-se tratar iguais os desiguais.

O fim da autonomia pode-se compreender, por exem-

plo, a partir da proibição da hora atividade fora da escola. A

partir de 2018 os professores da rede municipal de educa-

ção de Porto Alegre devem cumprir a hora atividade na es-

cola, sem qualquer condição física e estrutural. Vivemos em

um País que converte direito em privilégio e que paga au-

xílio moradia a juízes que não precisam, considerando esse

privilégio em direito, enquanto direitos trabalhistas conquis-