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NANOCIÊNCIA E NANOTECNOLOGIA: UM ROMPIMENTO DE PARADIGMAS
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
Em dezembro de 2006, a ASTM E 2456-06 apre-
sentou a primeira definição formalizada do termo
“nanotecnologia”, que geralmente é compreendido
como abrangendo nanotecnologia e nanociência.
Mas a nanociência é o estudo dos fenômenos e ma-
nipulação dos materiais em escala atômica e ma-
cromolecular, diferenciando-se nas propriedades em
relação aos de maior escala. Visa a compreensão
desses efeitos e sua influência nas propriedades do
material. Já as nanotecnologias, pela mesma ASTM,
são conceituadas como um design, caracterização,
produção e aplicação de estruturas, dispositivos e sis-
temas, controlando a forma e o tamanho na escala
nm, visando estudar esses efeitos para criar estruturas,
dispositivos e sistemas com propriedades e funções
devido ao seu tamanho.
Diferentemente da construção e da mani-
pulação em escala nanométrica, o reconhecimento
da capacidade tecnológica da dimensão
nano
não
exige um profundo conhecimento científico e, assim,
a nanotecnologia já assumiu lugar de destaque nos
meios produtivos e consumidores. Um aspecto impor-
tante relacionado a esta questão é o fato de os mer-
cados terem se apropriado do termo nano de forma
indevida, atribuindo-o, muitas vezes, a produtos ou
composições que estão longe de poderem ser classifi-
cados como nanotecnológicos.
Por outro lado, muitos países têm investido
valores bastante substanciais em pesquisa e desen-
volvimento desta nova área do conhecimento e em
uma série de planos e estratégias de investimento e
desenvolvimento do setor. Neste sentido, a literatura
apresenta e discute a necessidade de o investimento
e o desenvolvimento caminharem juntos. Assim, hoje
é possível encontrar aspectos relacionados à nano-
tecnologia em diversas áreas do conhecimento. Em
vista destes investimentos e estratégias, atualmente
são conhecidas inúmeras vias físicas e químicas para
se preparar materiais em escala nanométrica e por