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itens amostrados no estudo serem pouco representativos entre os diversos outros tipos de
Equipamentos Eletroeletrônicos (EEE) produzidos nas quatro linhas existentes (verde,
marrom, azul e branca).
Um fato que interfere na quantidade de REEE gerada é o comportamento relacionado
ao descarte de REEE pelos consumidores que, em geral, não sabem (e não se interessam) qual
o destino dar a esses materiais. Como os REEE são derivados muitas vezes de produtos de
estima (ex.: aparelhos celulares, televisores
etc.
), as pessoas guardam por um maior tempo
esses bens em casa, ou seja, eles não estão sendo descartados quando finalizado o tempo de
vida útil dos produtos, ou depois que aquele produto não tem mais utilidade para o seu
detentor, prolongando o tempo entre a aquisição do equipamento eletroeletrônico e o seu
descarte.
O contexto dos REEE em Belo Horizonte e região é, em meados da década de 2010,
marcado por duas características: carência de políticas públicas de gestão de REEE e um
mercado ainda incipiente e informal. Assim, uma pequena parte dos REEE é remanufaturada,
outra parte é encaminhada para a cadeia da reciclagem, e com o restante - provavelmente a
maior fração - ainda não se sabe o que está sendo feito: imagina-se que seja totalmente
descartada, e de maneira inadequada.
No Brasil, reforçados pela lei da Política Nacional de RS (de 2010), os estudos sobre
esta problemática ainda são poucos diante da complexidade que estes resíduos demonstram
ter e de suas quantidades. Não se pode dizer o mesmo de outros países, onde a questão
apareceu antes e vem suscitando pesquisas e estudos que tentem equacionar adequadamente a
superprodução destes REEE (ver Quadro 1, que apresenta uma síntese de aspectos legais e
normativos nos cenários internacional e nacional). Até a edição desta lei da Política brasileira
de RS, Belo Horizonte e região contavam com pouquíssimos instrumentos locais (a Lei
estadual de RS é de 2009 e tem uma única referência aos REEE) como, por exemplo, o código
de saúde estadual (de 2004) (BARROS, 2012).
Atrelada a essa nova lei brasileira de RS foi lançada, em abril de 2011, a Portaria nº
113/11, sobre a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (ABDI, 2013). Com esta
Portaria foi então aprovado o regimento interno para o Comitê Orientador para Implantação
1
de Sistemas de Logística Reversa, que responsabiliza os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, a gerir os sistemas de logística reversa
, “mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo do RS” (BRASIL, 2010).
Diferentes pesquisas vêm sendo desenvolvidas em instituições do país visando a
contribuir para a minimização dos problemas e dificuldades enfrentadas pela sociedade no
manejo de seus resíduos: este capítulo é uma amostra de parte destes estudos. O Quadro 2,
usando a questão dos telefones celulares a guisa de exemplo, mostra as substâncias nocivas à
saúde neles presentes.
Este trabalho tem por objetivo analisar os principais fluxos de Resíduos de
Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) em Belo Horizonte (Minas Gerais) e região, a partir
1
A implantação de sistemas de logística reversa depende dos acordos setoriais entre os principais elos da cadeia
(o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores/comerciantes). Foi lançado o edital que contempla
a implantação compartilhada pelo ciclo de vida do produto, mas ainda não foram firmados estes acordos devido
a vários impasses entre o governo e as empresas (ABINEE, 2015).
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