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itens amostrados no estudo serem pouco representativos entre os diversos outros tipos de

Equipamentos Eletroeletrônicos (EEE) produzidos nas quatro linhas existentes (verde,

marrom, azul e branca).

Um fato que interfere na quantidade de REEE gerada é o comportamento relacionado

ao descarte de REEE pelos consumidores que, em geral, não sabem (e não se interessam) qual

o destino dar a esses materiais. Como os REEE são derivados muitas vezes de produtos de

estima (ex.: aparelhos celulares, televisores

etc.

), as pessoas guardam por um maior tempo

esses bens em casa, ou seja, eles não estão sendo descartados quando finalizado o tempo de

vida útil dos produtos, ou depois que aquele produto não tem mais utilidade para o seu

detentor, prolongando o tempo entre a aquisição do equipamento eletroeletrônico e o seu

descarte.

O contexto dos REEE em Belo Horizonte e região é, em meados da década de 2010,

marcado por duas características: carência de políticas públicas de gestão de REEE e um

mercado ainda incipiente e informal. Assim, uma pequena parte dos REEE é remanufaturada,

outra parte é encaminhada para a cadeia da reciclagem, e com o restante - provavelmente a

maior fração - ainda não se sabe o que está sendo feito: imagina-se que seja totalmente

descartada, e de maneira inadequada.

No Brasil, reforçados pela lei da Política Nacional de RS (de 2010), os estudos sobre

esta problemática ainda são poucos diante da complexidade que estes resíduos demonstram

ter e de suas quantidades. Não se pode dizer o mesmo de outros países, onde a questão

apareceu antes e vem suscitando pesquisas e estudos que tentem equacionar adequadamente a

superprodução destes REEE (ver Quadro 1, que apresenta uma síntese de aspectos legais e

normativos nos cenários internacional e nacional). Até a edição desta lei da Política brasileira

de RS, Belo Horizonte e região contavam com pouquíssimos instrumentos locais (a Lei

estadual de RS é de 2009 e tem uma única referência aos REEE) como, por exemplo, o código

de saúde estadual (de 2004) (BARROS, 2012).

Atrelada a essa nova lei brasileira de RS foi lançada, em abril de 2011, a Portaria nº

113/11, sobre a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (ABDI, 2013). Com esta

Portaria foi então aprovado o regimento interno para o Comitê Orientador para Implantação

1

de Sistemas de Logística Reversa, que responsabiliza os fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes, a gerir os sistemas de logística reversa

, “mediante retorno dos

produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza

urbana e de manejo do RS” (BRASIL, 2010).

Diferentes pesquisas vêm sendo desenvolvidas em instituições do país visando a

contribuir para a minimização dos problemas e dificuldades enfrentadas pela sociedade no

manejo de seus resíduos: este capítulo é uma amostra de parte destes estudos. O Quadro 2,

usando a questão dos telefones celulares a guisa de exemplo, mostra as substâncias nocivas à

saúde neles presentes.

Este trabalho tem por objetivo analisar os principais fluxos de Resíduos de

Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) em Belo Horizonte (Minas Gerais) e região, a partir

1

A implantação de sistemas de logística reversa depende dos acordos setoriais entre os principais elos da cadeia

(o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores/comerciantes). Foi lançado o edital que contempla

a implantação compartilhada pelo ciclo de vida do produto, mas ainda não foram firmados estes acordos devido

a vários impasses entre o governo e as empresas (ABINEE, 2015).

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