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Os destinos dos REEE são diferentes de acordo com o tipo de gerador, podendo ser

classificados em (1) instituições púbicas e privadas e (2) consumidores. As instituições

públicas e privadas podem ser configuradas como grandes geradores de REEE pelas

quantidades que geram: para o sistema, os resíduos são gerados de forma concentrada, o que

reduz o custo do transporte entre os processos, além de poderem ser mais homogêneos

favorecendo a remanufatura e a reciclagem. Identificou-se que, mesmo que os REEE

originados pelos grandes geradores não tenham homogeneidade, eles ainda são atrativos para

o mercado, se transformando com frequência em uma fonte de receita para o gerador.

A Tabela 2 mostra, em particular, informação sobre parte da situação dos aparelhos

celulares.

Tabela 2

Estudos sobre a geração de aparelhos celulares pós-consumo

Local

Vida útil

(anos)

Peso

médio

(kg)

Geração média

de REEE

(t/ano)

Período

(FVU)

Referência

Brasil

2

0,1

2.742

2002 a

2016

Rodrigues (2007)

Brasil

2

0,103

4.514

2009

Tanimoto e Sales

(2012)

Bahia

252

RMS

114

São Paulo

4

0,1

323

2005 a

2010

Rodrigues (2012)

Brasil

2

0,093

2.888

2007

Rocha

et al.

(2009)

Minas Gerais

819

Belo Horizonte

105

2008

Belo Horizonte

2

0,1

301

2012

Franco e Lange (2011)

Belo Horizonte

2

0,1

232

2010

Franco (2008)

Além dessas considerações mercadológicas dos REEE, existem exigências (tais como

condicionantes de licenças ambientais, regras do mercado internacional

etc.

) que obrigam os

grandes geradores a destinarem adequadamente seus resíduos. Para comprovar a destinação

adequada desses resíduos, é necessário que a(s) empresa(s) que irá(ão) transportar e receber o

resíduo, para a devida disposição final, seja(m) licenciada(s) para tais atividades. No caso das

instituições públicas, os REEE geralmente passam por um processo de desfazimento do

patrimônio e depois são realizados processos licitatórios, leilões e/ou doações. O Quadro 3

sintetiza os principais destinos de REEE descartados.

Por sua vez, os consumidores geram os REEE de forma pulverizada e em pequenas

quantidades, o que torna oneroso o custo de logística reversa do processo. No âmbito legal,

segundo a PNRS (BRASIL, 2010), os consumidores também são responsáveis pelos REEE e

deveriam destinar esses materiais; porém, observam-se desconhecimento e desinteresse

referente às possíveis destinações adequadas, e que há insatisfação pelos preços cobrados,

pelas empresas privadas, por esses serviços. Depois de gerados, os REEE podem seguir pelo

menos três caminhos (ver Figura 1): recondicionamento, cadeia da reciclagem ou destinação

final.

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