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Os destinos dos REEE são diferentes de acordo com o tipo de gerador, podendo ser
classificados em (1) instituições púbicas e privadas e (2) consumidores. As instituições
públicas e privadas podem ser configuradas como grandes geradores de REEE pelas
quantidades que geram: para o sistema, os resíduos são gerados de forma concentrada, o que
reduz o custo do transporte entre os processos, além de poderem ser mais homogêneos
favorecendo a remanufatura e a reciclagem. Identificou-se que, mesmo que os REEE
originados pelos grandes geradores não tenham homogeneidade, eles ainda são atrativos para
o mercado, se transformando com frequência em uma fonte de receita para o gerador.
A Tabela 2 mostra, em particular, informação sobre parte da situação dos aparelhos
celulares.
Tabela 2
–
Estudos sobre a geração de aparelhos celulares pós-consumo
Local
Vida útil
(anos)
Peso
médio
(kg)
Geração média
de REEE
(t/ano)
Período
(FVU)
Referência
Brasil
2
0,1
2.742
2002 a
2016
Rodrigues (2007)
Brasil
2
0,103
4.514
2009
Tanimoto e Sales
(2012)
Bahia
252
RMS
114
São Paulo
4
0,1
323
2005 a
2010
Rodrigues (2012)
Brasil
2
0,093
2.888
2007
Rocha
et al.
(2009)
Minas Gerais
819
Belo Horizonte
105
2008
Belo Horizonte
2
0,1
301
2012
Franco e Lange (2011)
Belo Horizonte
2
0,1
232
2010
Franco (2008)
Além dessas considerações mercadológicas dos REEE, existem exigências (tais como
condicionantes de licenças ambientais, regras do mercado internacional
etc.
) que obrigam os
grandes geradores a destinarem adequadamente seus resíduos. Para comprovar a destinação
adequada desses resíduos, é necessário que a(s) empresa(s) que irá(ão) transportar e receber o
resíduo, para a devida disposição final, seja(m) licenciada(s) para tais atividades. No caso das
instituições públicas, os REEE geralmente passam por um processo de desfazimento do
patrimônio e depois são realizados processos licitatórios, leilões e/ou doações. O Quadro 3
sintetiza os principais destinos de REEE descartados.
Por sua vez, os consumidores geram os REEE de forma pulverizada e em pequenas
quantidades, o que torna oneroso o custo de logística reversa do processo. No âmbito legal,
segundo a PNRS (BRASIL, 2010), os consumidores também são responsáveis pelos REEE e
deveriam destinar esses materiais; porém, observam-se desconhecimento e desinteresse
referente às possíveis destinações adequadas, e que há insatisfação pelos preços cobrados,
pelas empresas privadas, por esses serviços. Depois de gerados, os REEE podem seguir pelo
menos três caminhos (ver Figura 1): recondicionamento, cadeia da reciclagem ou destinação
final.
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