101
mencionar que a maioria dos municípios da região metropolitana não tem seus
correspondentes documentos locais (planos municipais de planejamento e de desenvolvimento
urbano, de educação, de saúde, de obras) que ajudariam, de modo articulado, o Plano
Metropolitano.
CONCLUSÕES
Ao se identificar e entender a atuação de cada ator existente na gestão de RCD em
Belo Horizonte, foi possível concluir que a atuação dos transportadores de RCD (na maioria
caçambeiros) é pouco conhecida pelo município
–
inclusive pelos gestores públicos - o que
dificulta a fiscalização e o disciplinamento desses agentes. Além disso, problemas
relacionados à logística também atrapalham a atuação dos caçambeiros, contribuindo para a
disposição clandestina de entulho. Desse modo, percebe-se a necessidade de priorização do
monitoramento desses agentes, direcionando esforços com vistas ao seu disciplinamento e
fiscalização mais efetivos.
No que diz respeito às ATT, foi possível perceber que essas unidades desempenhem
um papel importante para a gestão de RCD de Belo Horizonte, atuando além do que uma
simples área de recepção e triagem dos resíduos. No entanto, conclui-se que essas unidades
desempenham suas funções de maneira centralizada, o que limita sua atuação e prejudica o
gerenciamento.
Quanto às unidades públicas de triagem e reciclagem de RCC de Belo Horizonte foi
verificado que elas também atuam abaixo de seu potencial, principalmente com relação à
quantidade de material processado. O baixo aproveitamento do potencial das áreas de triagem
e reciclagem (públicas e privadas) se deve à discreta adesão dos geradores a esses
equipamentos. Fatores relacionados à logística, à falta de informação e de segurança quanto à
qualidade dos agregados reciclados e à falta de incentivo por parte do poder público foram os
principais que justificam essa baixa utilização das áreas de reciclagem.
Embora a Resolução 307/22 do CONAMA tentasse organizar a questão dos RCD (na
falta à época de legislação que a ordenasse) e novos instrumentos jurídicos tenham sido
promulgados mais recentemente, o problema continua grave em todo o país, em particular no
que se refere à disposição. Aos RCD não se consegue dar um destino adequado, deixando
claro a despreocupação da população com a questão dos seus RS, que se insere numa
problemática maior, ambiental, a que a incapacidade dos gestores se junta.
A Lei nacional de 2010 traz alguns elementos que reforçam a necessidade de ser feita
uma gestão de RS digna deste nome, ajudando regulamentos locais: a despeito da experiência
que tem na gestão de RS, Belo Horizonte e sua região mostram dificuldades de conseguirem
uma situação razoável de no que tange a produção dos RCD. A lei municipal 10.522/10
pretende melhorar o disciplinamento da questão em BH, juntando-se ao esforço nacional e
tentando retomar algum protagonismo expressivo.
Diante do potencial de reciclagem destes resíduos (quando devidamente separados) e
de outras estratégias de gestão - tais como a minimização -, este estudo mostra um quadro
incipiente, precisando ser reforçadas e implementadas iniciativas de vários tipos para atender
às leis e garantir que sejam mitigados os impactos ambientais decorrentes da geração de RCC.
O
boom
econômico por que passou o país, em que a indústria da construção civil
acabou sendo bastante beneficiada, não contribuiu em particular para ajudar a gestão dos RS.
109