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mencionar que a maioria dos municípios da região metropolitana não tem seus

correspondentes documentos locais (planos municipais de planejamento e de desenvolvimento

urbano, de educação, de saúde, de obras) que ajudariam, de modo articulado, o Plano

Metropolitano.

CONCLUSÕES

Ao se identificar e entender a atuação de cada ator existente na gestão de RCD em

Belo Horizonte, foi possível concluir que a atuação dos transportadores de RCD (na maioria

caçambeiros) é pouco conhecida pelo município

inclusive pelos gestores públicos - o que

dificulta a fiscalização e o disciplinamento desses agentes. Além disso, problemas

relacionados à logística também atrapalham a atuação dos caçambeiros, contribuindo para a

disposição clandestina de entulho. Desse modo, percebe-se a necessidade de priorização do

monitoramento desses agentes, direcionando esforços com vistas ao seu disciplinamento e

fiscalização mais efetivos.

No que diz respeito às ATT, foi possível perceber que essas unidades desempenhem

um papel importante para a gestão de RCD de Belo Horizonte, atuando além do que uma

simples área de recepção e triagem dos resíduos. No entanto, conclui-se que essas unidades

desempenham suas funções de maneira centralizada, o que limita sua atuação e prejudica o

gerenciamento.

Quanto às unidades públicas de triagem e reciclagem de RCC de Belo Horizonte foi

verificado que elas também atuam abaixo de seu potencial, principalmente com relação à

quantidade de material processado. O baixo aproveitamento do potencial das áreas de triagem

e reciclagem (públicas e privadas) se deve à discreta adesão dos geradores a esses

equipamentos. Fatores relacionados à logística, à falta de informação e de segurança quanto à

qualidade dos agregados reciclados e à falta de incentivo por parte do poder público foram os

principais que justificam essa baixa utilização das áreas de reciclagem.

Embora a Resolução 307/22 do CONAMA tentasse organizar a questão dos RCD (na

falta à época de legislação que a ordenasse) e novos instrumentos jurídicos tenham sido

promulgados mais recentemente, o problema continua grave em todo o país, em particular no

que se refere à disposição. Aos RCD não se consegue dar um destino adequado, deixando

claro a despreocupação da população com a questão dos seus RS, que se insere numa

problemática maior, ambiental, a que a incapacidade dos gestores se junta.

A Lei nacional de 2010 traz alguns elementos que reforçam a necessidade de ser feita

uma gestão de RS digna deste nome, ajudando regulamentos locais: a despeito da experiência

que tem na gestão de RS, Belo Horizonte e sua região mostram dificuldades de conseguirem

uma situação razoável de no que tange a produção dos RCD. A lei municipal 10.522/10

pretende melhorar o disciplinamento da questão em BH, juntando-se ao esforço nacional e

tentando retomar algum protagonismo expressivo.

Diante do potencial de reciclagem destes resíduos (quando devidamente separados) e

de outras estratégias de gestão - tais como a minimização -, este estudo mostra um quadro

incipiente, precisando ser reforçadas e implementadas iniciativas de vários tipos para atender

às leis e garantir que sejam mitigados os impactos ambientais decorrentes da geração de RCC.

O

boom

econômico por que passou o país, em que a indústria da construção civil

acabou sendo bastante beneficiada, não contribuiu em particular para ajudar a gestão dos RS.

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