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EIXO 16 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ÉTICA E ESPIRITUALIDADE

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

barbárie é sempre uma ameaça a nossa vida em socieda-

de. O espaço\tempo escolar deve ser ambiente de cons-

cientização e sensibilização do imperativo ético dos direi-

tos humanos em nosso tempo. O desafio é despertar para

a consciência de que todos os seres humanos pertencem

à mesma espécie e devem ter direito a mesma dignida-

de. A história é o que ser humano faz dela. Por isso, nos-

so horizonte é a democracia, a justiça social, a cidadania

entendida como o direito a ter direitos e também lutar

para conquistar novos direitos, visando a instauração de

uma cultura dos direitos humanos, incluindo a alteridade

de todos os outros humanos como sujeitos de direitos. A

efetivação de uma maior proteção aos direitos humanos

está associada ao desenvolvimento da civilização huma-

na, da democracia, da ética e da justiça social em escala

planetária. Não podemos falar em progresso civilizacional

e ao mesmo tempo convivermos passivamente com a vio-

lação sistemática da dignidade humana e com o rapto de

direitos sociais.

Educação em direitos humanos na ótica de Freire se

manifesta como um ato de rebeldia contra tudo o que gera

opressões, injustiças, exclusões e uma defesa radical da vida

humana para todas as pessoas, do bem comum e da paz.

Sintetizando pode-se dizer que sem compromisso político

na luta pela transformação das estruturas opressoras não é

possível construir uma cultura dos direitos humanos. É pre-

ciso pensar de modo crítico a realidade (consciência críti-

ca); sentir o que está acontecendo com muitas pessoas em

nossa sociedade marcada pela violência, injustiça, desprezo

pela pessoa (sensibilidade, compaixão) e atuar politicamen-

te para promover mudanças estruturais profundas em nos-

sas sociedades (práxis).

“Educação em direitos humanos se

ocupa de processos formativos nos âmbito do ser, do saber

e do fazer humanos, mediante os quais torna possível a rea-

lização da exigência de que todas as pessoas orientem suas

condutas no sentido da vivência e do respeito aos direitos

humanos” (Dias, 2014, p. 109).