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EIXO 9 – PAULO FREIRE: POLÍTICAS PÚBLICAS E A GESTÃO EDUCACIONAL

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

como o direito de todos e todas a frequentarem espaços

de formação e socialização para além dos 12 anos de es-

colarização que compõem a educação básica; igualdade e

permanência significam possibilitar que todos e todas de-

senvolvam novas habilidades, conheçam e transformem a si

mesmos(as) e ao mundo.

Enquanto mecanismo de superação das condições

de alienação e exploração, a humanização é um direito que

deve ser exercido ao longo de toda a vida, “do berço ao

túmulo”. É o direito tanto de conhecer o novo e quanto de

conhecer melhor o que já se conhece. É o direito de vir a

ser, expresso pelas dimensões antropológica, pedagógica,

estética, ética e política. Essas dimensões perpassam pela

compreensão da sua história, do tempo e contexto em que

está inserido (a) e das possibilidades de transformá-la; per-

passam, assim, por espaços educacionais que permitam

essa compreensão e possibilitem que todos e todas sejam

autores e atores de seus processos de ensino-aprendizagem

por meio da mediação.

Esse vir a ser, essa ad-mmiração com o mundo e sua

posterior transformação transcendem a educação básica, não

podem ser datadas, pré-determinadas e delimitadas a um pe-

ríodo tão curto da vida. Se a educação básica é humanizado-

ra, ela prepara os (as) alunos (as) para a busca permanente e

responsável pela liberdade (FREIRE e FAUNDEZ, 2017), busca

essa que é realizada pelo resto da vida. Cremos que a Educa-

ção de Adultos, enquanto política, é o espaço para que esse

movimento de busca seja intensificado, ressignificado e parti-

lhado entre homens e mulheres de diferentes idades, culturas

e percepções de mundo. Assim, não se trata de compreender

a EJA enquanto prática humanizadora, o que certamente o é,

mas algo maior, para além da leitura da palavra.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Cremos que a humanização, cujo caminho é a educa-

ção, é um direito de todos e todas; sua universalidade está,

justamente, na leitura do mundo e em sua consequente liber-

dade. Enquanto espaço de leitura de mundo, de promoção