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Nível de emissão de material particulado

Os padrões estabelecidos pela Resolução 003 (Brasil, 1990) do CONAMA utilizam o

período de 24h para estabelecer limites de concentração de Partículas Totais em Suspensão

(PTS) e Material Particulado ou Inaláveis de até 10μm (MP10). ou partículas inaláveis. Para

padrões primários e secundários de qualidade do ar é estabelecido um limite de 240 e 150

μg/m³ de ar de PTS e 150 μg/m³ de ar de MP10.

Tabela 2

Valores de PTS e MP10 observados nas amostragens realizadas com reciclador operando e

desligado.

CONDIÇÂO

FILTRO ESTÁGIO

PTS

(μg/m³ de ar)

Reciclador em

operação

A21

6

23

A27

5

1198

A23

4

170

A24

3

54

A25

2

43

A26

1

44

A44

6

-

A41

5

21

A39

4

40

A38

3

55

A37

2

57

A36

1

63

A43

6

15

A42

5

140

A40

4

36

A35

3

23

A34

2

20

A33

1

19

Reciclador

desligado

A22

6

18

A32

5

37

A28

4

23

A31

3

28

A30

2

18

A29

1

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. Os valores de PTS são inferiores ao padrão secundário de qualidade de ar, mais

restritivo, com exceção de um dia de amostragem, se considerado cada estágio utilizado. Os

efeitos na saúde do colaborador que opera o equipamento devido à inalação do material

particulado dependem da distribuição do tamanho das partículas. As partículas menores que

10 μm representam um fator de risco para o desenvolvimento e agravamento de doenças

cardiovasculares e respiratórias, visto que partículas desse tamanho conseguem acessar partes

do organismo mais internas (Araújo, 2014). Observa-se que as alíquotas de materiais retidas

no estágio 4 e 5, que predominaram, correspondem a partículas com até 4,9 μm..

O entorno da URPP contribui com valores de emissão de partículas, sendo que na

única amostragem realizada, os valores determinados foram aceitáveis.

Consumo de água

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