

Nível de emissão de material particulado
Os padrões estabelecidos pela Resolução 003 (Brasil, 1990) do CONAMA utilizam o
período de 24h para estabelecer limites de concentração de Partículas Totais em Suspensão
(PTS) e Material Particulado ou Inaláveis de até 10μm (MP10). ou partículas inaláveis. Para
padrões primários e secundários de qualidade do ar é estabelecido um limite de 240 e 150
μg/m³ de ar de PTS e 150 μg/m³ de ar de MP10.
Tabela 2
–
Valores de PTS e MP10 observados nas amostragens realizadas com reciclador operando e
desligado.
CONDIÇÂO
FILTRO ESTÁGIO
PTS
(μg/m³ de ar)
Reciclador em
operação
A21
6
23
A27
5
1198
A23
4
170
A24
3
54
A25
2
43
A26
1
44
A44
6
-
A41
5
21
A39
4
40
A38
3
55
A37
2
57
A36
1
63
A43
6
15
A42
5
140
A40
4
36
A35
3
23
A34
2
20
A33
1
19
Reciclador
desligado
A22
6
18
A32
5
37
A28
4
23
A31
3
28
A30
2
18
A29
1
14
. Os valores de PTS são inferiores ao padrão secundário de qualidade de ar, mais
restritivo, com exceção de um dia de amostragem, se considerado cada estágio utilizado. Os
efeitos na saúde do colaborador que opera o equipamento devido à inalação do material
particulado dependem da distribuição do tamanho das partículas. As partículas menores que
10 μm representam um fator de risco para o desenvolvimento e agravamento de doenças
cardiovasculares e respiratórias, visto que partículas desse tamanho conseguem acessar partes
do organismo mais internas (Araújo, 2014). Observa-se que as alíquotas de materiais retidas
no estágio 4 e 5, que predominaram, correspondem a partículas com até 4,9 μm..
O entorno da URPP contribui com valores de emissão de partículas, sendo que na
única amostragem realizada, os valores determinados foram aceitáveis.
Consumo de água
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