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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)

EJA NO ESPAÇO PRISIONAL: UM

ESTUDO BIBLIOGRÁFICO SOBRE A

EDUCAÇÃO NAS PRISÕES DO RS

Flavia L. P. Gonzales

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Palavras-chave:

EJA. Direitos. Cárcere.

EJA NAS PRISÕES, A POSSIBILIDADE DO ESTUDO

COMO REMIÇÃO DE PENA – LEI 12.433/2011

A implantação de práticas educativas de Jovens e

Adultos para aqueles que estão com privação de liberdade,

ainda apresenta-se como um desafio, visto que mesmo com

avanços nas legislações penais de remição de pena, o que

legitima o reconhecimento da Educação Penal no Brasil, ain-

da não temos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei

9394/96, alguma referência à oferta de educação nos espa-

ços prisionais/carcerários.

Recentemente a Lei 12.433 de 29 de junho de 2011

altera os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de

julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a

remição de parte do tempo de execução da pena por estu-

do ou por trabalho. Este acréscimo de remição por estudo é

considerado um avanço, após anos de luta para garantir que

a remição fosse direito garantida pelo detento.

O cenário do Sistema Penitenciário não envolve ape-

nas as pessoas que cumprem penas, mas diretamente seus

familiares. Filho(a)s, irmã(o)s, sobrinho(a)s que ao vivencia-

rem esta realidade social reproduzem no espaço escolar a

violência potencializada destas relações. O encarceramento,

como ato isolado, indica um contexto de extrema relevân-

cia e preocupação, pois demandam do Poder Público, ações

propositivas envolvendo tanto os apenados como seus fa-

miliares, locais ou grupos em situação de vulnerabilidade, na

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Universidade Federal do Rio Grande – FURG –

flavialpg@yahoo.com.br