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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

número de matérias legislativas alusivas ao campo

religioso protestante, seja tradicional ou pentecos-

tal, como a criação de datas oficiais, projetos de

lei, instituições declaradas utilidades públicas ou

ainda programas, em um contexto em que 27%

da população é evangélica (IBGE, 2010).

No que tange aos direitos das mulheres,

encontramos a criação do Conselho Municipal

dos Direitos da Mulher (COMDIMU); utilidade pú-

blica conferida à Associação SOS Mulher, ambos

do início da década de 1990, bem como a Lei

4.812/2017, que torna obrigatória a notificação

pelos serviços de saúde às autoridades compe-

tentes quando houver sinal de violência domésti-

ca, além de seu registro no prontuário médico e a

Lei 4835/2017 que institui o Programa Quebrando

o Silêncio, de combate e prevenção à violência

doméstica. Há, ainda, um projeto que se encon-

tra em trâmite (em 2018) sobre aviso obrigatório

nas embalagens de produtos alimentícios fabri-

cados no município sobre o caráter de crime de

violência contra mulher. Cumpre destacar que

o município de Uruguaiana conta com uma De-

legacia Especializada no Atendimento à Mulher

(DEAM), criada em 2014, uma Patrulha Maria da

Penha da Brigada Militar, além de poucos órgãos

de Assistência Social (como Centro de Referência

de Assistência Social – CRAS e Centro de Referên-

cia Especializado de Assistência Social - CREAS), e

da Saúde (como Centro de Atenção Psicossocial

– CAPS), para onde são encaminhados os agres-

sores. No que diz respeito à sociedade civil, há o

Serviço de Atendimento à Mulher Vítima de Vio-

lência, existente desde o início dos anos 1990.

Frente a este quadro, notamos que, de um

lado, a quantidade das normas, o espaçamento