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geralmente, em terrenos baldios, margens de pequenos cursos d’água, ao longo de vias

públicas (Latterza e Machado, 2003).

Uma prática muito comum é utilizar os resíduos de construção e demolição para

aterrar áreas sem acompanhamento técnico para futuras construções, esta prática pode

contaminar o solo e o meio ambiente, além de em alguns casos inviabilizar as construções

(Ramos, 2007).

A reciclagem de resíduos que hoje é muito sugerida também pode causar impactos

negativos ao meio ambiente. O tipo de resíduo bem como a utilização do material reciclado,

podem causar tanto impacto quanto o resíduo não reciclado. A reciclagem só deveria existir

caso os resíduos de construção civil não apresentem contaminantes nocivos ao meio ambiente

e os materiais produzidos a partir do RCD reciclado possuam viabilidade técnica e econômica

(Piozevan Jr.2007).

Oliveira (2002) constatou que o resíduo de concreto não é um material inerte sob a

ação de chuva ácida que ocorre em regiões urbanas e/ou industrializadas. Os resíduos de

concreto, independentemente da origem e da constituição mineralógica, se comportam de

maneira análoga quando submetidos ao ataque de chuva ácida, são resíduos “não inertes”,

mineralizam as águas, alteram os solos e devem pertencer à Classe II A da NBR 10004 da

ABNT.

Lima (2009) detectou concentrações de metais pesados e compostos fenólicos em

resíduo de construção na cidade de Fortaleza e alguns parâmetros foram superiores às

indicadas na norma, como Alumínio, Fenol e Selênio.

O extrato solubilizado apresentou parâmetros como alumínio (Al), cádmio (Cd),

chumbo (Pb), cromo (Cr) e sulfato (SO4²ˉ) acima dos limites máximos permitidos pela NBR

10004 (ABNT, 2004). A presença excessiva de sulfato se deve provavelmente ao intenso uso

de gesso nas edificações. As análises de toxicidade mostraram que o resíduo de Fortaleza não

é tóxico, porém não é inerte, ou seja, deve-se classificá-lo como Classe II-A

Não perigoso e

não inerte, de acordo com a NBR 10004 (ABNT, 2004). Rodrigues (2013) verificou a

ausência de metais pesados na maioria dos materiais de construção da cidade de Fortaleza.

Baseado nos resultados citados acima se pensou nas possíveis contaminações de

metais pesados, principalmente chumbo, serem de tintas imobiliárias. Segundo o artigo 1º da

lei 11.762, de 01/08/08, publicada no Diário Oficial da União, de 04/08/08, fica proibida a

fabricação, comercialização, distribuição e importação dos produtos com concentração igual

ou superior a 0,06% (seis centésimos por cento) de chumbo, em peso, expresso como chumbo

metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil. Pimenta e Vital (1994)

detectaram chumbo nos cabelos de pintores profissionais, isso devido ao alto teor de chumbo

presente nas tintas. Até o ano de 2008 ocorreram muitas contaminações de trabalhadores com

chumbo, mas seria esse valor de 0,06% um teor seguro?

O grupo dos metais pesados compreende 40 elementos químicos com características

toxicológicas e efeitos específicos para cada um deles. A ordem de toxicidade admitida

atualmente é: Hg, Ag, Cu, Cd, Zn, Pb, Cr, Ni, Co. A intoxicação por cada um ocasiona vários

sintomas e quadro clínico específico. O alumínio, o cádmio, o manganês e o ferro possuem

grande mobilidade no solo, o cobre e o níquel mobilidade média, o cobalto e o chumbo

possuem baixa mobilidade. As raízes e folhas das plantas têm a propriedade de absorver

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