Cartilha dos direitos dos cidadãos do MERCOSUL

CARTILHA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS DO MERCOSUL

CARTILHA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS DO MERCOSUL

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS Reitor Prof. Dr. Pe. Sérgio Eduardo Mariucci Vice-Reitor Prof. Dr. Artur Eugênio Jacobus Pró-Reitor Acadêmico e de Relações Internacionais Prof. Dr. Guilherme Trez Diretora da Unidade Acadêmica de Pesquisa e Pós-graduação Profa. Dra. Maura Corcini Lopes Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Prof. Dr. Anderson Vichinkeski Teixeira

CARTILHA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS DO MERCOSUL Casa Leiria São Leopoldo / RS 2022 Luciane Klein Vieira (Organizadora)

Ficha catalográfica Bibliotecária: Carla Inês Costa dos Santos – CRB 10/973 CARTILHA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS DO MERCOSUL Organização: Luciane Klein Vieira Diagramação, revisão, capa e ilustrações: Grupo de Pesquisa Direito e Integração Regional Este livro foi realizado com o apoio do PROEX-AUXPE 0737/2020. EDITORA CASA LEIRIA Ana Carolina Einsfeld Mattos Ana Patrícia Sá Martins Antônia Sueli da Silva Gomes Temóteo Glícia Marili Azevedo de Medeiros Tinoco Haide Maria Hupffer Isabel Cristina Arendt José Ivo Follmann Luciana Paulo Gomes Luiz Felipe Barboza Lacerda Márcia Cristina Furtado Ecoten Rosangela Fritsch Tiago Luís Gil CONSELHO EDITORIAL (UFRGS) (UEMA) (UERN) (UFRN) (FEEVALE) (UNISINOS) (UNISINOS) (UNISINOS) (UNICAP) (UNISINOS) (UNISINOS) (UnB)

Luciane Klein Vieira (Profa. Coordenadora) Aline Graziela Bald Webers Andressa Zanfonatto Slongo Carolina Jardim Rangel Guilherme Peroni Lampert Luísa Somacal Márcia Fernanda da Cruz Ricardo Johann Mariela Mendes da Silva Michellle Alves Monteiro Nathália Kovalski Cabral Thiago Fontanive Victória Maria Frainer Vitória Volcato da Costa. O Grupo de Pesquisa “Direito e Integração Regional” (CNPq), desde 2018, desenvolve estudos referentes aos processos de integração regional e seu papel na sociedade global. Tendo como interesse potencializar as produções acadêmicas acerca dos debates que perpassam o novo regionalismo, sobretudo a partir de perspectivas vinculadas à proteção internacional dos direitos humanos, do consumidor e ao consumo sustentável, o Grupo se debruça, principalmente, sobre o impacto do processo de integração regional na vida dos cidadãos. No ano em que o MERCOSUL comemora seus 30 anos e lança seu Estatuto da Cidadania, o Grupo, no intuito de tornar acessível a informação e o conhecimento sobre os direitos que temos como cidadãos do bloco, elaborou a presente Cartilha, com uma linguagem simples e objetiva, com o intuito que este trabalho possa contribuir na difusão dos direitos mercosulinos e na formação de cidadãos esclarecidos. São Leopoldo, 11 de novembro de 2021. Sobre o Grupo de Pesquisa Sobre o G de Pesquisa

A sigla MERCOSUL significa "Mercado Comum do Sul". O MERCOSUL é um sistema de integração regional composto por quatro Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O MERCOSUL possui diferentes objetivos, sendo um deles a melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região. Assim, se você é nacional ou reside em um destes Estados Partes, você é um cidadão do MERCOSUL e, portanto, possui direitos relacionados à essa condição. Argentina Brasil Paraguai Uruguai Sobre o Grupo de Pesquisa Você sabe o que é o MERCOSUL?

Nesta Cartilha serão apresentados, de maneira resumida, alguns dos principais direitos do cidadão do MERCOSUL, que estão presentes nas diversas normativas produzidas pelo bloco, e especialmente no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, publicado em 2021. Os direitos estão separados em 10 temas. FONTE: Plataforma MERCOSUL Social e Solidário. Quais são meus direitos enquanto cidadão do MERCOSUL?

SE VOCÊ QUISER VISITAR OS DEMAIS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, VOCÊ TEM DIREITO A: Tema 1 Circulação de Pessoas Viajar com o seu documento de identidade nacional (não é exigido passaporte para ingresso). Solicitar um documento de retorno no Consulado do seu país de origem, em caso de furto, perda ou extravio de seu documento de viagem. Circular com o seu carro particular. Ingressar por meio de fila prioritária para cidadãos do MERCOSUL nos postos de controle migratório.

SE VOCÊ QUER MORAR OU JÁ MORA EM OUTRO ESTADO PARTE DO MERCOSUL, VOCÊ TEM DIREITO A: Residência temporária por 2 anos, bastando comprovar a sua nacionalidade. Após 2 anos, a residência poderá ser transformada em permanente. Utilizar os documentos originais (passaporte, identidade, certidão de nascimento e casamento, e atestado negativo de antecedentes penais) para pedir residência, sem a necessidade de tradução. Transferir dinheiro ao seu país de origem. DIREITO CIVIS, SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS Abrir e exercer as atividades de sua empresa, possuindo os mesmos direitos e deveres das empresas do país de destino. Direitos iguais aos nacionais do país de destino. Trabalhar e estudar formalmente no país de destino. Tema 1 Circulação de Pessoas

Se você mora em local vizinho de um Estado Parte, que possua Área de Controle Integrado, será mais simples a passagem temporária de bens para realização de congressos, apresentações artísticas ou competições esportivas, por exemplo. FRONTEIRA: LIMITE QUE SEPARA UM PAÍS DO OUTRO Algumas fronteiras do MERCOSUL terão "Área de Controle Integrado", onde é feita a administração conjunta da entrada e saída de mercadorias, transportes e pessoas. Se você sair de um lugar no MERCOSUL para outro ponto de fronteira, havendo uma Área de Controle Integrado, será mais fácil passar por procedimentos de controle aduaneiro, migratório e de transporte. Tema 2 Integração Transfronteiriça

O que é a Justiça Gratuita? O que é Assistência Judiciária Gratuita? Dispensa do pagamento das despesas processuais. Serviço gratuito de representação em juízo. Por exemplo, no Brasil, pode ser exercido pela Defensoria Pública. Livre acesso à justiça nas mesmas condições dos residentes. Direito ao benefício da justiça gratuita e da assistência judiciária gratuita, nos Estados Partes* em que o referido direito é previsto na Legislação. Possibilidade de cumprir a pena**, no Estado Parte de nacionalidade ou residência, preenchidos os critérios previstos no Acordo. *Atualmente previsto somente no Brasil e no Paraguai. **Desde que a condenação seja proferida na Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai. Tema 3 Cooperação Judicial

Não discriminação; Igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, bem como para trabalhadores com deficiência; Melhoria das condições de trabalho aos migrantes e residentes fronteiriços; UNIDOS SOMOS MAIS FORTES! VOCÊ QUE TEM INTERESSE EM TRABALHAR EM UM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, SAIBA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS: Eliminação do trabalho forçado ou obrigatório; Prevenção e eliminação do trabalho infantil; Proteção ao trabalhador adolescente; Limitação da jornada de trabalho; Descanso, férias anuais e feriados; Licença remunerada e não remunerada; Tema 4 Trabalho e Emprego

VOCÊ QUE TEM INTERESSE EM TRABALHAR EM UM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, SAIBA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS: Remuneração e salário mínimo; Proteção contra demissão; Liberdade para trabalhadores unirem-se para negociar e defender seus interesses e direitos; Direito de fazer greve; Estímulo ao emprego; Proteção dos desempregados; Formação profissional para trabalhadores empregados e desempregados; Saúde e segurança no trabalho; Boas condições de trabalho. Tema 4 Trabalho e Emprego

PARA A PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR MIGRANTE, O MERCOSUL FIRMA O COMPROMISSO DE: Garantir uma renda mínima de proteção social aos seus habitantes; Proteger os cidadãos do MERCOSUL em caso de enfermidade, deficiência, invalidez, velhice e morte. As pessoas que trabalham em qualquer Estado Parte e migram para outro Estado Parte contam com uma estrutura de proteção à saúde e previdência social. COMO É ESSA PROTEÇÃO? E OS CIDADÃOS PRECISAM PAGAR POR ISSO? Os atendimentos à saúde serão prestados de forma gratuita a quem necessitar. Já a previdência é uma forma de seguro: o trabalhador faz contribuições mensais e recebe um benefício quando precisar ou quando se aposentar. Tema 5 Seguridade Social

Sim! Poderá se aposentar por idade; se ficar incapacitado para o trabalho receberá benefício por incapacidade e em caso de morte, seus familiares têm direito à pensão por morte. E A QUE MAIS OS TRABALHADORES MIGRANTES DO MERCOSUL TÊM DIREITO? EU POSSO TRABALHAR EM VÁRIOS ESTADOS PARTES E DEPOIS ME APOSENTAR EM QUALQUER UM DELES? Igualdade entre trabalhadores migrantes e nacionais de cada Estado Parte; Concessão de benefícios aos trabalhadores migrantes que tenham trabalhado em qualquer Estado Parte; Reconhecimento dos períodos de seguro ou tempo de contribuição em qualquer Estado Parte; Proteção para segurados, seus familiares e assemelhados (enteados, crianças sob guarda, etc.). Tema 5 Seguridade Social

PARA ESTUDANTES QUE PRETENDEM ESTUDAR EM OUTRO ESTADO PARTE DO MERCOSUL: Estudantes de Ensino Fundamental e Ensino Médio têm direito: Ao reconhecimento dos certificados e títulos de estudos completos ou incompletos para que possam prosseguir com seus estudos em outro Estado Parte. Cidadãos do MERCOSUL podem: Receber visto gratuito para realizar cursos de graduação ou pós-graduação, intercâmbio no Ensino Médio ou atividades docentes ou de pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades. Professores e pesquisadores podem: Reconhecer seus diplomas e títulos para exercer suas profissões em outro Estado Parte. Tema 6 Educação

PARA ESTUDANTES QUE PRETENDEM ESTUDAR EM OUTRO ESTADO PARTE DO MERCOSUL: Acesso a programas de mobilidade acadêmica para realizar cursos, estágios, participação em projetos de pesquisa, etc.; Estudantes de Ensino Superior têm direito de: *Sistema que serve como garantia pública e regional do nível acadêmico e científico dos cursos de graduação. Reconhecimento de seus diplomas e títulos de graduação com a finalidade de cursar pós-graduação em outro Estado Parte, passando pelo mesmo processo seletivo que é aplicado aos nacionais do país escolhido; Cursar uma graduação com certificação acadêmica sob o sistema de credenciamento ARCU-SUL.* Tema 6 Educação

Direito do motorista de usar a sua habilitação para dirigir veículo, emitida no seu Estado Parte, nos demais Estados Partes. Dever do proprietário e/ou condutor do veículo de contratar seguro que cubra danos causados a pessoas ou objetos não transportados (Carta Verde). Direito do passageiro de utilizar veículo certificado com selo de Inspeção Técnica Veicular (ITV), fixado no parabrisa. Direito de propor ação de indenização por danos materiais e morais no local onde aconteceu o acidente, no domicílio do réu ou do autor. Dever de usar a Placa MERCOSUL, em todos os Estados Partes, para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016. Tema 7 Transporte

DIREITOS E BENEFÍCIOS EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÕES: Serviços de radiocomunicações e radiodifusão adequados; Eliminação da tarifa pelas ligações de voz recebidas ou originadas no MERCOSUL e pelo acesso à internet nos Estados Partes. Eliminação de roaming internacional no MERCOSUL. As operadoras de telefonia celular devem usar o mesmo valor das tarifas locais para o roaming internacional. Igualdade na qualidade de telefonia básica internacional fronteiriça e da telefonia básica nacional. Tema 8 Comunicações

DIREITOS E BENEFÍCIOS EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÕES: Tarifa reduzida para ligações entre cidades dos Estados Partes do MERCOSUL distantes até 50km. Telefonia básica nas regiões de fronteira: Cartas e impressos originados e destinados exclusivamente a cidades fronteiriças: Intercâmbio postal: - Peso máximo: 500g; - Submetidos a controle aduaneiro; - Não aplicável para correspondência em quantidade. Serviço de intercâmbio postal acessível entre as cidades situadas em região de fronteira dos Estados Partes do MERCOSUL. Tema 8 Comunicações

Proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados pelas práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou prejudiciais. Educação e informação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, garantindo a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Proteção contra a publicidade enganosa e contra métodos comerciais desleais no fornecimento de produtos e serviços. Efetiva prevenção e reparação de danos causados, garantido o acesso aos órgãos competentes, mediante procedimentos ágeis e eficazes. Participação em organizações de defesa do consumidor e direito de ser por elas representado. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, por fornecedores públicos ou privados. DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES NO MERCOSUL: 1 2 3 4 5 6 Tema 9 Defesa do Consumidor

OUTROS DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES NO MERCOSUL: Direito à garantia, por escrito, no idioma do Estado Parte de consumo (espanhol ou português), de fácil compreensão e com letra clara referente às condições de uso da garantia. Direito a informações claras, suficientes e de fácil acesso sobre o fornecedor, produto ou serviço, procedimento para cancelamento da compra, devolução, troca do produto, reembolso, avisos sobre possíveis riscos e o prazo da garantia nas compras realizadas pela internet. Tema 9 Defesa do Consumidor

DIREITOS POLÍTICOS são prerrogativas e deveres inerentes à cidadania e englobam o direito de participar direta ou indiretamente da organização e funcionamento do MERCOSUL. CIDADÃOS DO MERCOSUL TÊM DIREITO A SEREM REPRESENTADOS NO PARLAMENTO DO MERCOSUL (PARLASUL) 1) Ainda não se vota nos deputados mercosulinos de forma direta;* 2) O PARLASUL não tem função legislativa, ou seja, não cria as normas do MERCOSUL *Paraguai e Argentina já fizeram escolhas diretas dos deputados mercosulinos. MAS pode receber, examinar e encaminhar aos órgãos decisórios as petições feitas pelos cidadãos relacionadas a atos ou omissões dos órgãos do MERCOSUL. Tema 10 Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do MERCOSUL

O acesso aos órgãos do MERCOSUL pelos cidadãos pode se dar pelo Sistema de Solução de Controvérsias do MERCOSUL: MAS QUANDO? Quando a pessoa física ou jurídica perceber que seu direito, estabelecido pelas normas do MERCOSUL, está sendo violado e tiver provas desta violação. Pessoas físicas ou jurídicas que residem ou tenham a sede de seus negócios em um dos Estados Partes do MERCOSUL podem RECLAMAR (de forma escrita) para os representantes de seu país na Seção Nacional do GRUPO MERCADO COMUM. Tema 10 Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do MERCOSUL

"O Estatuto compila direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL contemplados no acervo jurídico vigente do MERCOSUL, e cujo escopo depende das respectivas legislações nacionais e da natureza específica dos diferentes instrumentos. Dessa forma, o Estatuto permite visibilizar e promover os referidos direitos e benefícios." (ESTATUTO DA CIDADANIA DO MERCOSUL, 2021) Para acessar o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL utilize o aplicativo leitor de QR-Code disponível no seu celular apontando-o para a imagem abaixo ou acesse em https://www.mercosur.int/pt-br/estatuto-cidadania-mercosul/

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